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Justiça determina que Colégio Bernoulli permita reutilização de material didático por alunos

Publisher por Publisher
28/05/2026
em Negócios Locais
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Colégio Bernoulli Salvador

Reprodução/Bernoulli Educação

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O Colégio Bernoulli foi obrigado pela Justiça a permitir que estudantes utilizem materiais didáticos de anos anteriores, desde que compatíveis com o conteúdo pedagógico adotado pela instituição. A decisão liminar atende ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontou prática de venda casada no fornecimento de materiais escolares.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Fernanda Pataro, após apuração sobre a obrigatoriedade imposta pelo colégio para aquisição de módulos físicos e digitais comercializados exclusivamente por plataforma vinculada à escola e à Livraria PRR Ltda.

Decisão proíbe restrições e diferenciação entre alunos

Na decisão, a juíza Daniela Pazos determinou que o colégio e a livraria não impeçam nem criem obstáculos injustificados ao uso de materiais reutilizados pelos estudantes.

A magistrada também proibiu qualquer forma de:

✔️ segregação de alunos
✔️ diferenciação pedagógica
✔️ prejuízo acadêmico
✔️ restrição ao uso de materiais reutilizados

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, valor que será destinado ao Fundo de Reparação de Interesses dos Consumidores.

MP aponta prática de venda casada

Segundo o Ministério Público, o modelo adotado pela instituição condicionava a prestação do serviço educacional à compra obrigatória de materiais específicos vendidos exclusivamente em plataforma vinculada ao colégio.

De acordo com a ação, os consumidores não tinham liberdade para:

📚 adquirir materiais de outros fornecedores
📦 comprar itens de forma fracionada
♻️ reutilizar módulos de anos anteriores

O MP classificou a prática como imposição de vantagem excessiva ao consumidor.

Justiça reconhece autonomia pedagógica, mas limita exigências comerciais

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que a instituição possui autonomia para definir metodologia de ensino e materiais didáticos utilizados.

No entanto, destacou que essa prerrogativa não autoriza mecanismos que inviabilizem formas legítimas de reutilização ou aquisição alternativa dos conteúdos exigidos.

A decisão reforça discussões recorrentes sobre:

💰 custos do material escolar
⚖️ direitos do consumidor
📖 venda casada em instituições de ensino
♻️ reutilização de livros e apostilas

Caso ainda pode ter novos desdobramentos

Por se tratar de decisão liminar, o mérito da ação ainda será julgado pela Justiça.

O caso reacende o debate sobre práticas comerciais adotadas por escolas privadas e sobre os limites entre autonomia pedagógica e proteção ao consumidor.

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