A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes disponibilizem cardápios impressos aos consumidores durante o atendimento presencial.
Pela proposta, os estabelecimentos deverão manter uma quantidade de cardápios físicos compatível com sua capacidade de atendimento. As informações sobre produtos e serviços deverão ser apresentadas de maneira clara e legível, facilitando a consulta pelo consumidor.
A medida não elimina o uso dos cardápios digitais, que poderão continuar sendo disponibilizados por meio de QR Code, tablets ou outras tecnologias. A versão eletrônica, entretanto, passa a funcionar como alternativa adicional, sem substituir a possibilidade de acesso ao cardápio físico.
Outro ponto previsto no texto trata da proteção dos dados pessoais dos clientes. O acesso ao cardápio, seja impresso ou digital, não poderá depender da realização de cadastro nem da inclusão das informações do consumidor em bancos de dados.
A proposta busca assegurar que pessoas sem smartphone, acesso à internet ou familiaridade com ferramentas digitais possam consultar produtos e preços normalmente, além de evitar que o consumidor seja obrigado a fornecer informações pessoais simplesmente para conhecer o cardápio de um estabelecimento.
A aprovação na CCJ representa uma etapa da tramitação legislativa; portanto, a medida ainda não deve ser tratada como uma obrigação nacional já em vigor.
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