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transporte

Os motoristas profissionais contratados em regime CLT serão sorteados, de forma aleatória para garantir imparcialidade, evitando que tenham conhecimento prévio da seleção

Exames toxicológicos têm novas regras a partir de agosto. Veja o que muda

Exame randômico: empregados do transporte serão sorteados, de forma aleatória, para colocar o teste em dia. Todas as empresas que empregam motoristas profissionais estão sujeitas às exigências da legislação

REDAÇÃO por REDAÇÃO
02/08/2024
em Atualidade
Tempo de Leitura: 4 minutos
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Os exames toxicológicos identificam o consumo de substâncias psicoativas no organismo, demonstrando-se especialmente relevantes para motoristas profissionais. A obrigatoriedade dos exames para esta categoria profissional está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir de 1º de agosto, a Portaria MTE n. 612 introduz diversas mudanças na regulamentação, incluindo a exigência de exames toxicológicos aleatórios, atualizações relacionadas ao e-Social (sistema público que unifica informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas) e emissão de certificados, bem como a obrigatoriedade de exames toxicológicos tanto na admissão quanto na demissão dos empregados.

Os motoristas profissionais contratados em regime CLT serão sorteados, de forma aleatória para garantir imparcialidade, evitando que tenham conhecimento prévio da seleção. Em caso de resultado positivo, além do encaminhamento para exame clínico e avaliação para possível dependência química, a empresa deverá seguir protocolos como, por exemplo, emitir Comunicado de Acidente de Trabalho, suspeitar de origem no trabalho, e afastar o motorista temporariamente.

As alterações na portaria já estão em vigor, porém 1º de agosto de 2024 é o prazo para que as empresas se adequem as novas regras, incluindo o cadastro da informação sobre o exame no e-Social. Os órgãos de fiscalização garantem o cumprimento das normas, podendo impor multas.

A análise laboratorial é feita por meio de amostras de cabelo ou pelos. Nesse material coletado está armazenada a queratina, elemento essencial para demonstrar a presença ou não de drogas como maconha, cocaína, codeína, crack, ecstasy, anfetaminas, metanfetaminas, opiáceos e todos os seus derivados. Para o diagnóstico positivo, substâncias como anabolizantes, álcool e antidepressivos não são pesquisados.

Os exames serão custeados pelo empregador e realizados previamente à admissão, com periodicidade a cada 2 anos e 6 meses, e por ocasião de desligamento. Os mesmos devem ser realizados em um dos 17 laboratórios acreditados e credenciados pelo Contran  (Conselho Nacional de Transporte), como é o caso do Laboratório de Toxicologia Pardini, marca do Grupo Fleury, que realiza exames toxicológicos em todos os estados do Brasil, seja pelas unidades próprias das marcas do grupo, ou nos laboratórios parceiros, por meio do Lab-to-Lab Pardini.

Do volume total de testes feitos nos últimos cinco anos e seis meses, de 2019 a 2024, com profissionais com carteira de habilitação C, D e E, que se enquadram nas leis trabalhistas (CLT), 94,30% foram negativos. Dentre os testes positivos, a cocaína está presente em 74% deles.

Minas Gerais e São Paulo são os estados com o maior número de exames realizados no Laboratório de Toxicologia do Pardini, respondendo por 22,05% e 21,23% das demandas em todo o país, respectivamente. Nos últimos seis meses, cinco estados brasileiros foram responsáveis por cerca de 67,93% dos exames realizados no laboratório, com as maiores positividades sendo: Minas Gerais (24,35%), São Paulo (17,66%), Santa Catarina (12,22%), Bahia (7,82%) e Rio Grande do Sul (5,88%).

Segundo o médico toxicologista do Grupo Fleury e diretor técnico da Toxicologia Forense Pardini, Dr. Alvaro Pulchinelli Jr., o consumo de substâncias psicoativas ilícitas e drogas sintéticas age no cérebro alterando as sensações, o estado emocional e o nível de consciência.

“O uso contínuo dessas substâncias promove alterações no modo como o cérebro reproduz os sentimentos e as sensações ruins, como ansiedade, irritabilidade e agressividade. Logo, quando a pessoa não está sob efeitos da droga ela pode apresentar alterações psíquicas e físicas, pois seu organismo demonstra sinais de desconfortos, fazendo-o buscar novamente pela substância ilícita para aliviar esse mal-estar e, assim, recomeça o círculo de “uso-abuso-dependência”. Ou seja, a pessoa que faz uso passa a ter mais vontade de consumir a substância, perdendo o controle sobre seu consumo e tornando-se dependente”, explicou o médico. “Além disso, pessoas sob influência de substâncias psicoativas têm menor atenção e capacidade de executar tarefas de risco, como dirigir veículos, pilotar aeronaves e operar máquinas”, acrescenta.

Papel social

Para ele, o exame toxicológico cumpre um papel social na medida em que auxilia o combate do uso de entorpecentes e outras substâncias psicoativas prejudiciais à capacidade motora e cognitiva de um indivíduo.

“Não é novidade que uso de drogas gera uma série de malefícios ao consumidor. Mas, aqui vale destacar que os prejuízos podem se estender até mesmo a outras pessoas que podem ser lesadas de diversas formas por profissionais de transporte. É de extrema relevância contar com um exame confiável, que atesta que o profissional não consome drogas e que, portanto, não colocaria em risco a vida de outras pessoas”, finaliza o Dr. Pulchinelli.

Pontos importantes da legislação

  • A critério do empregador, poderá ser incluído no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico
  • A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente
  • O exame deve ser custeado pelo empregador e não pelo empregado
  • Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado. Os certificados deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas
  • Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista

Leia também: Grupo CCR fecha 2T24 com lucro líquido ajustado de R$411 milhões

Tags: CLTGrupo Fleury
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