BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Colunistas

Papel do Judiciário na garantia da segurança jurídica

REDAÇÃO por REDAÇÃO
11/01/2024
em Colunistas
Tempo de Leitura: 4 minutos
A A
1
Share on FacebookShare on Twitter

Por Fabrício Castro*

Fabrício CastroRecentemente, a imprensa noticiou uma decisão do Poder Judiciário da Santa Catarina que determina a demolição de um prédio de 36 andares com apartamentos de R$4,4 milhões. Trata-se de uma decisão ainda não definitiva, mas que chama a atenção e suscita muitas questões. De acordo com notícia, o fundamento para determinar a demolição se justificaria porque a construção teria ocupado área maior do que o planejado e porque teria havido supressão de mata nativa. A decisão também se baseia na alegada inconstitucionalidade da lei municipal que definiu as faixas de preservação permanente no local.

A primeira coisa que pensamos é: como poderia um prédio com esta magnitude ser construído com vícios tão graves a ponto de impor a sua demolição? Não houve processo de licenciamento e obtenção de alvará? Teria a administração pública sido leniente a ponto de permitir uma obra tão grande sem alvará? É evidente que não.

É verdade que, mesmo tendo aprovação do poder público, com a emissão de todos os atos autorizativos necessários, poderiam ainda assim estar configurados vícios anteriores ou posteriores à outorga da licença para construir. De fato, é possível que um ato administrativo seja nulo ou anulável diante da existência de vícios formais ou materiais. Portanto, sem entrar no mérito do caso concreto, podemos reconhecer a possibilidade de existência dos vícios apontados, ainda que tenha havido aprovação da obra pela autoridade competente.

É preciso, contudo, ponderar sobre a anulação e os efeitos de um ato administrativo viciado. Decerto que os atos inválidos geram consequências jurídicas, sendo muitas vezes protegidos contra o ímpeto anulatório em virtude da necessidade de observância aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé.

A própria Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, após alteração realizada em 2018, (LINDB) dispõe nesse sentido: Art. 21, a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. No parágrafo único, a decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

É a segurança jurídica que garante a estabilidade das relações, a previsibilidade de comportamentos, a certeza da licitude

Ora, ao Poder Judiciário também se aplica o disposto na norma de introdução. A regularização do vício deve ocorrer de forma proporcional, equânime, “não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”. No caso em questão a obra está pronta, foi realizada com autorização do poder público e dezenas de pessoas adquiriram os imóveis confiando no empreendedor (e na administração, que avaliou a regularidade do projeto aprovado).

Não é razoável que o Estado-juiz venha aplicar o direito sem ponderar os efeitos de sua decisão, principalmente quando afetadas pessoas que atuaram de boa-fé e não podem evidentemente arcar com os danos. Ainda que confirmados os vícios, a decisão demolitória não seria a única possível nesse caso. Existe uma série de medidas mitigatórias e compensatórias que podem ser aplicadas, como o enriquecimento da vegetação no local, a recuperação de áreas degradadas, regularização fundiária em áreas invadidas em APP, entre outras.

Uma decisão dessa natureza seria capaz de, a um só tempo, limitar os seus efeitos às partes do processo, propiciar a melhoria da qualidade ambiental, e preservar a esfera jurídica dos adquirentes de boa-fé. Na hipótese de o vício indicado gerar verdadeiro risco a sociedade, e sendo inevitável a demolição, seria preciso observar quais as responsabilidades de cada um. Não se pode admitir, em hipótese alguma, que quem atuou de boa-fé, seja comprador ou incorporador, sofra as consequências do erro da administração.

Nesta hipótese, sendo a demolição de interesse social, deveria a decisão também determinar que a administração indenize os danos sofridos pelo particular. Abra-se um parêntese para destacar que sendo a obra realizada em desacordo com o projeto aprovado, a obrigação relativa a todos os custos, seja para corrigir os vícios, mitigá-los ou indenizar o particular será do dono da obra.

Nos termos em que foi prolatada, a decisão do Poder Judiciário de Santa Catarina representa um risco, pois gera um ambiente de total insegurança jurídica. Mesmo numa relação entre particulares, a aprovação de uma obra pelo poder público incute no investidor a confiança necessária para realização do negócio. Traduzindo, essa confiança de estar realizando negócios lícitos, de acordo com as normas, portanto com a proteção do Estado, tem um nome: segurança jurídica.

É a segurança jurídica que garante a estabilidade das relações, a previsibilidade de comportamentos, a certeza da licitude. Ninguém realiza investimentos se não tiver certeza da ausência de riscos jurídicos ou qualquer outro extrínseco ao próprio negócio. Vivemos um país cheio de oportunidades, mas com uma evidente retração de investimentos em virtude de vários fatores que efetivamente criam um ambiente de incerteza para o empreendedor, tais como: (a) tributação complexa; (b) marcos regulatórios indefinidos; (c) Judiciário lento; (d) alta burocracia; (e) corrupção.

Dito isto, diante de tantos desafios já existentes para a atividade empresarial, esperamos que no Brasil tenhamos, cada vez mais, um Poder Judiciário atuante e capaz de decidir sempre comprometido com o princípio da segurança jurídica.


* Fabrício Castro é advogado, Conselheiro Federal da OAB (2021-2023), Ex-Presidente da OAB-BA (2019-2021) e sócio do Escritório Castro Oliveira Advogados


Leia também: Petrobras e Unigel assinam acordo para produção de fertilizantes na Bahia

Tags: judiciário
Artigo Anterior

Benefícios do INSS acima do salário mínimo terão reajuste de 3,71%

Próximo Artigo

Metas te geram ansiedade ou motivação?

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Jorge Valente
Colunistas

Terapias injetáveis são seguras quando bem indicadas, afirma especialista

Miguel Gomes
Colunistas

Tecnologia impulsiona o despertar de lideranças em saúde no século 21

Miguel Gomes, CEO do Grupo Vivhas
Colunistas

Transformação digital na saúde: eficiência e experiência elevadas pela tecnologia

Próximo Artigo
eletice rangel

Metas te geram ansiedade ou motivação?

COMENTÁRIOS 1

  1. Reinaldo Estrela says:
    2 anos atrás

    A decisão de demolição pode não contrariar a Justiça;mas,contraria o bom senso que até uma decisão judicial tem que ter.Parece algum revanchismo.
    Penas alternativas podem e devem ser estudadas no caso em tela.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Shoppings Salvador e Barra

Casas Bahia enfrenta ações de despejo em dois shoppings de Salvador por inadimplência

Prédios Minha Casa Minha Vida

Salvador recebe 2º Feirão ‘Minha Casa Minha Vida’ com parcelas a partir de R$ 399 no Shopping da Bahia

Feira Preta Festival

Feira Preta Festival anuncia programação e estreia em Salvador com Jau, Afrocidade, Rachel Reis e Sued Nunes

Loja do Grupo Mateus

Grupo Mateus inaugura primeira loja em Salvador no Salvador Norte Shopping

Funcionários do ICMBio

ICMBio reforça quadro com novas nomeações e amplia capacidade de gestão ambiental

Evento na PGE-BA

PGE-BA e Fapesb lançam edital de R$ 6 milhões para soluções em IA

Dique do Tororó

Ato em memória às vítimas de trânsito acontece nesta sexta (14) no Dique do Tororó

Ivan Euler e Walter Pinto Jr.

Salvador segue na COP30 e apresenta avanços da agenda climática municipal

Saville Alves e equipe

A SOLOS foi reconhecida internacionalmente ao vencer o Climate Resilience Awards for Business

Placas solares

Rede D’Or consolida maior contrato de energia limpa da saúde e reduz em 90% o uso de gás anestésico poluente

Dra. Amanda Gurgel

Rio Concept inaugura primeira unidade em Salvador e apresenta estrutura voltada à medicina estética e transplante capilar

Funcionários do ICMBio

ICMBio reforça quadro com novas nomeações e amplia capacidade de gestão ambiental

Dique do Tororó

Ato em memória às vítimas de trânsito acontece nesta sexta (14) no Dique do Tororó

Ivan Euler e Walter Pinto Jr.

Salvador segue na COP30 e apresenta avanços da agenda climática municipal

Saville Alves e equipe

A SOLOS foi reconhecida internacionalmente ao vencer o Climate Resilience Awards for Business

Placas solares

Rede D’Or consolida maior contrato de energia limpa da saúde e reduz em 90% o uso de gás anestésico poluente

Dra. Amanda Gurgel

Rio Concept inaugura primeira unidade em Salvador e apresenta estrutura voltada à medicina estética e transplante capilar

Funcionários do ICMBio

ICMBio reforça quadro com novas nomeações e amplia capacidade de gestão ambiental

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Jorge Valente

Terapias injetáveis são seguras quando bem indicadas, afirma especialista

Miguel Gomes

Tecnologia impulsiona o despertar de lideranças em saúde no século 21

Miguel Gomes, CEO do Grupo Vivhas

Transformação digital na saúde: eficiência e experiência elevadas pela tecnologia

Miguel Gomes

Tecnologia, sustentabilidade e humanização: o que está no centro da saúde digital?

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.