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Capa Economia Economia Brasileira

Texto-base da reforma do Imposto de Renda é aprovado; veja o que muda

REDAÇÃO por REDAÇÃO
02/09/2021
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 3 minutos
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O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8% (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1º) o texto que altera as regras do Imposto de Renda (IR), tanto para pessoas físicas quanto para empresas. O placar da votação foi de 398 votos a favor e 77 votos contra. Segundo o relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apesar da redução de impostos, não haverá queda na arrecadação dos estados e municípios, já que outros mecanismos de compensação estão previstos no projeto.

A versão aprovada do texto prevê corte de 7% na alíquota do IR para empresas, que cai de 15% para 8%. O texto prevê também a tributação inédita do mercado financeiro, que passará a ter uma taxa de 20% sobre lucros e dividendos. Segundo Sabino, essa taxação compensaria as reduções de arrecadação do IR sobre pessoas físicas e empresas.

“Votar a favor deste projeto hoje significa votar a favor da empregada doméstica, do professor, da pessoa que presta serviço em residências. Significa votar a favor de muitos trabalhadores no Brasil. Não só a metade vai ficar isenta, todas as outras faixas terão redução de Imposto de Renda de Pessoa Física”, declarou o deputado em plenário.

Para pessoas físicas, a reforma do IR atualizará a tabela atual. Trabalhadores formais que recebem até R$ 2,5 mil de salário mensal estariam isentos de qualquer contribuição. O limite para isenção do IR atualmente é de R$ 1,9 mil. A nova tabela, de acordo com o governo federal, isentará 5,6 milhões de contribuintes.

Na proposta, todas as faixas salariais tributáveis terão diminuição de impostos. Trabalhadores formais com renda mensal acima de R$ 2,5 mil que optarem pela declaração simplificada terão a possibilidade de abater 20% do IR, com limite máximo de R$ 10.563,60.

Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de a oposição apoiar o texto é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Após as negociações, o limite passou para R$ 10,5 mil.

O texto traz, ainda, novas alíquotas para minérios, que passam de 4% para 5,5% de tributação.

Lucros e dividendos

Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

A maior parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.

Entretanto, ficam de fora as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.

Outras exceções são para:

  • as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum;
  • as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação;
  • e fundos de previdência complementar.

 

Tags: Câmara dos DeputadosImposto de Renda
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