BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Economia Economia Brasileira

Liminar obriga Camisaria Colombo a registrar em carteira de trabalho seus funcionários em todo o país

REDAÇÃO por REDAÇÃO
29/09/2021
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 4 minutos
A A
0

Fundada em 1917, em São Paulo, a Camisaria Colombo nasceu e se consolidou como uma rede de vestuário masculino

Share on FacebookShare on Twitter

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra a Camisaria Colombo  e a Coop Retail (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais do Comércio Varejista de Roupas), determinando que a primeira ré efetue, no prazo de 30 dias, o registro em carteira de trabalho de todos os funcionários que prestam serviços para a rede nas lojas de todo o país e deixe de contratar mão de obra por meio de cooperativas, sob pena de multa de R$5.000 por trabalhador irregularmente contratado. A Coop Retail, por sua vez, deve deixar de fornecer mão de obra “sem autonomia ou em substituição a empregados ou em intermediação fraudulenta de empregados com os pressupostos de relação de emprego”, sob pena de multa mensal de R$ 5.000 por trabalhador fornecido de forma irregular.

A decisão do juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, foi proferida em maio de 2021, contudo, o prazo para o cumprimento ainda não começou a ser contado, uma vez que os réus ainda não foram oficialmente intimados. A rede varejista de roupas masculinas foi investigada pela procuradora Carolina Marzola Hirata, a partir de denúncia remetida em 2019 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu, noticiando que os empregados do comércio eram obrigados a integrar cooperativa para trabalhar na Q1 Comercial de Roupas S.A, ou Camisaria Colombo.

Em resposta a uma notificação do MPT, a empresa informou que possui contrato de prestação de serviços com a Coop Retail e que por meio dessa cooperativa houve a terceirização da atividade-fim, sem a manutenção de qualquer vínculo empregatício.

Em audiência, os representantes da Colombo informaram que a rede havia reduzido o número de lojas, de 420 para 180, devido a um processo de recuperação judicial, e que “o modelo de transferência da atividade fim para cooperativas está sendo testado em diversas unidades, principalmente no estado de São Paulo”. Segundo a empresa, a nova metodologia trouxe redução de 50% de encargos com mão de obra, levando a Q1 a substituir 100% dos funcionários próprios por cooperados.

Atendendo a ofício do MPT, o Ministério do Trabalho e Previdência fiscalizou a empresa em julho de 2019, que foi autuada por manter empregado demitido sem justa causa trabalhando, sem o respectivo registro e recebendo indevidamente o benefício do seguro-desemprego, além de manter empregados sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.

Outros inquéritos

A procuradora recebeu informações de outros inquéritos que estavam sendo conduzidos em outras unidades do MPT pelo país, como São Paulo e Rio Grande do Sul, com o mesmo objeto e envolvendo outras cooperativas.

Em audiências realizadas em junho de 2020 e março de 2021, a Q1 recusou a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC); os representantes da Coop Retail sequer compareceram aos encontros.

“Quanto à contratação de trabalhadores via cooperativa, é importante esclarecer que não se está diante de terceirização, mas de mera intermediação de mão de obra, o que sempre foi, e continua sendo vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, à exceção da hipótese de trabalho temporário. A Q1 tem adotado uma conduta de fraude ao vínculo de emprego em suas atividades empresariais, mediante contratação por interposta cooperativa de trabalho. Tais fatos são comprovados por farta prova documental, incluindo confissão extrajudicial da empresa nos autos do inquérito civil, além de terem sido reconhecidas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho”, explica a procuradora Carolina Marzola Hirata.

A procuradora ainda explica que, além do uso de cooperativa para fraudar direitos trabalhistas e, assim, gerar grande economia para a Colombo, às expensas dos trabalhadores, o próprio conceito de cooperativismo é deturpado na relação entre as partes.

“As cooperativas funcionam como um setor de recursos humanos da Q1. Os cooperados somente se filiam à cooperativa para obtenção de um posto de trabalho na ré. Logo, não existe a reunião de pessoas em busca de um proveito comum, o que é essencial ao autêntico cooperativismo. Com isso, também não existe adesão voluntária e livre à cooperativa, pois os trabalhadores precisam ingressar na cooperativa para prestar serviços para a rede varejista. Inexiste autonomia na prestação dos serviços, outro requisito que é essencial ao trabalho cooperado. Digno de nota é que alguns dos atuais “cooperados” que trabalham para a ré já foram seus empregados, sendo que a forma de executar o serviço em nada mudou com a alteração de seu regime de contratação”, escreveu a procuradora na petição inicial.

No texto da decisão liminar, o magistrado reforça a conduta ilícita das rés. “Se é necessário recrutar trabalhadores através de empresa especializada para que esses integrem o quadro da cooperativa e tal empresa especializada deve ter o aval da contratante (Camisaria Colombo), conclui-se, sem dificuldade, que há efetiva interferência da 2ª Reclamada sobre a atuação da cooperativa 1ª Ré, sem autonomia alguma no fornecimento do serviço, desvirtuando a função econômica e social das associações cooperativas pela promoção de intermediação fraudulenta de mão de obra de empregados sem contrato de trabalho com a empregadora”.

No mérito da ação, o MPT pede que a liminar seja efetivada em caráter definitivo e que as empresas sejam condenadas, cada uma, ao pagamento de R$ 500.000,00, pelos danos sociais causados por ambas, prática também conhecida como dumping social.

Tags: Camisaria ColomboMinistério Público do TrabalhoMPT
Artigo Anterior

Banco Cetelem Brasil irá mudar 100% da produção para cartões sustentáveis

Próximo Artigo

Afinz recruta profissionais na Bahia

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Trabalhadores da construção civil
Economia

Construção civil perde quase 600 mil trabalhadores desde 2010 e acende alerta no setor

Cédulas de real
Economia

Governo libera FGTS bloqueado de trabalhadores do saque-aniversário

Senadores Randolfe Rodrigues, Renan Calheiros e David Alcolumbre
Atualidade

Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção

Próximo Artigo

Afinz recruta profissionais na Bahia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Verônica Villas Bôas, Agnaluce Moreira, Maria Medeiros

Salvador recebeu Encontro Gente e Gestão Bahia com foco em liderança feminina

Camaisa do Bahia com marcas da BYD

BYD e Bahia anunciam parceria estratégica que conecta futebol, inovação e mobilidade sustentável

Ex-embaixatriz Lúcia Flecha de Lima morre aos 76 anos

Izabela Suarez e cia

Pós NRF 2026 reúne varejo baiano em Salvador e destaca tendências globais do setor

Sócios da Azinunes

Azinunes lança Arvoredo Residencial no Caminho das Árvores com foco em exclusividade e alto padrão

Vista aérea de Barreiras

Barreiras avança no ranking do PIB e se consolida como potência econômica do Oeste baiano

Premiação Detran

Prêmio Trânsito de Ideias reconhece estudantes da rede pública em cerimônia no MAB

Estudante em sala de aula

Economia na Bahia impulsiona busca por medicina: como estudar para vestibular de medicina com foco no mercado

Parklet Rio Vermelho

Rio Vermelho ganha novo parklet e amplia espaços de convivência em Salvador

Staf da Braskem e Fieb

Braskem recebe Conselho de Sustentabilidade da Fieb em visita ao Polo de Camaçari

Felipe Freitas, Ricardo Castro, Tyler Li, Joanne Wei, Cleomário Alves

BYD patrocina turnê internacional da Orquestra Neojiba na China

Soraya Tronicke

Senado aprova projeto que tipifica misoginia como crime com pena de até 5 anos

Premiação Detran

Prêmio Trânsito de Ideias reconhece estudantes da rede pública em cerimônia no MAB

Estudante em sala de aula

Economia na Bahia impulsiona busca por medicina: como estudar para vestibular de medicina com foco no mercado

Parklet Rio Vermelho

Rio Vermelho ganha novo parklet e amplia espaços de convivência em Salvador

Staf da Braskem e Fieb

Braskem recebe Conselho de Sustentabilidade da Fieb em visita ao Polo de Camaçari

Felipe Freitas, Ricardo Castro, Tyler Li, Joanne Wei, Cleomário Alves

BYD patrocina turnê internacional da Orquestra Neojiba na China

Soraya Tronicke

Senado aprova projeto que tipifica misoginia como crime com pena de até 5 anos

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Flávia Marimpietri

Dia Mundial do Consumidor reforça importância da informação para garantir direitos

Betânia Miguel Teixeira Cavalcante

A urgência da reforma do Código Civil e seus impactos sobre a vida jurídica contemporânea

Dra. Ana Paula Teixeira

Mulheres ganham 21% menos e representam 60% dos casos de burnout no país

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.