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Capa Economia Economia Brasileira

M.Officer pode ser proibida de vender em São Paulo por 10 anos

REDAÇÃO por REDAÇÃO
09/11/2017
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 4 minutos
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A M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, é acusada de submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a condenação de primeira instância da M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Com isso, a grife de roupa terá que pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal). Além disso, terá que cumprir uma série de obrigações trabalhistas.

O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, procurador do Trabalho Muniz Cavalcanti, destacou que a decisão confirma que a M.Officer foi a responsável pelo trabalho escravo. “Com essa decisão, vamos oficiar ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de 10 anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância”.

A lei é a 14.946/2013, que prevê que será cassada a inscrição no cadastro de ICMS das empresas “que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo”. Regulamentada pelo Decreto nº 59.170/2013, a cassação ocorrerá quando a empresa for condenada em decisão colegiada, independente da instância ou do tribunal. A cassação abrangerá os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que ficam impedidos de entrar com pedido de nova inscrição por 10 anos.

Atual responsável pelo caso no MPT em São Paulo, o procurador Rodrigo Castilho reforçou que o acórdão traz dois pontos importantes. O primeiro é reconhecer que a M.Officer é responsável pelo trabalho escravo na cadeia produtiva. “A empresa se valia de oficinas clandestinas com trabalhadores brasileiros e estrangeiros utilizando dessa prática”. O segundo ponto, foi reconhecer o trabalho em condições análogas à de escravidão. “Em um momento em que o combate ao trabalho escravo é atacado com tentativas de mudar a fiscalização e a punição, o acórdão fortalece a luta para coibir a essa prática”, explicou o procurador.

Acórdão

Para o relator do recurso ordinário, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, a atividade desenvolvida pelos trabalhadores as empresas interpostas era a própria finalidade da M.Officer. “O labor desenvolvimento pelos trabalhadores era essencial na cadeia produtiva da ré. De modo que sem ele não se poderia comercializar o produto específico. Não se trata, portanto, de simples ingerência na qualidade e no controle de produção da prestadora de serviços, nos moldes do contrato de facção, e sim, de modalidade inaceitável de terceirização”.

A 4ª Turma do TRT manteve a sentença da juíza do Trabalho Adriana Prado Lima, da 54ª Vara de Trabalho de São Paulo. Além do pagamento de R$ 6 milhoes, ela determinou que a empresa cumpra uma série de obrigações como: garantir meio de ambiente de trabalho seguro e saudável, condições dignas de alojamento e acesso a direitos trabalhistas como piso salarial e anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, respeitar normas trabalhistas referentes a jornada de trabalho, não permitir a exploração do trabalho de crianças e adolescentes, retenção de documentos e trabalhos forçados e não se aproveitar da vulnerabilidade social e econômica dos trabalhadores para reduzir custos com mão de obra, entre outras.

Histórico

A ação foi movida em 2014 pelos procuradores do Trabalho Christiane Vieira Nogueira, Tatiana Leal Bivar Simonetti e Tiago Cavalcanti Muniz, que argumentaram que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores que realizavam jornadas exaustivas em ambiente degradante (com risco à saúde, à segurança e à vida), além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas. Para os procuradores, esse tipo de exploração é um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”.

Segundo o MPT, a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista.

Em um desses locais, descoberto em diligência conduzida no dia 6 de maio de 2014 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em atuação conjunta com MPT, Defensoria Pública da União (DPU) e Receita Federal, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas (bem mais do que o limite legal de 8 horas). Os seis bolivianos resgatados pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas (representando grave risco de incêndio). Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o “salário” recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.

Tags: M. OfficerMinistério Público do TrabalhoMPTtrabalho escravo
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