A organização do governo de transição conta com a participação de integrantes das equipes do presidente Michel Temer e de seu sucessor, Jair Bolsonaro. Para organizar as atividades na economia, foram definidas 15 áreas, que tratam desde privatizações à situação dos servidores públicos e a relação com os organismos internacionais.
As informações públicas podem ser acessadas em um documento disponibilizado pelo Ministério do Planejamento na internet (https://transicao.planejamento.gov.br/). O relatório contém 176 páginas e discrimina cada setor em detalhes (https://transicao.planejamento.gov.br/wp-content/uploads/2018/11/Informa%C3%A7%C3%B5es-Estrat%C3%A9gicas-Minist%C3%A9rio-do-Planejamento_vers%C3%A3o-publica%C3%A7%C3%A3o_completa.pdf).
O texto discrimina as seguintes áreas: Reformas e Orçamento; Regra de Ouro; Reformas Microeconômicas; Plano Plurianual e Estratégia Nacional; Estruturas e Modelos Organizacionais; Perfil da Força de Trabalho; Remuneração dos Servidores e Centralização das Atividades de Gestão.
Também detalha os setores de Gestão de Patrimônio; Governo Digital; Investimentos Prioritários; Concessões e Parcerias e Perspectivas das Estatais, além de Privatização da Eletrobrás e Organismos Internacionais.
De acordo com o Planejamento, o objetivo é “subsidiar o processo de transição de governo 2018-2019, de forma transparente e republicana”. Os textos se entrelaçam para fornecer à nova equipe a abrangência e estratégia de cada setor. Mas podem ser avaliados separadamente.
Pela Lei 10.609, de 20 de dezembro de 2002, o acesso restrito destina-se à equipe de transição. A gestão dos acessos é realizada pelo coordenador da equipe de transição, o ministro extraordinário, Onyx Lorenzoni, confirmado para a Casa Civil na gestão Bolsonaro.
A norma diz que “sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os titulares dos cargos de que trata o Art. 4º deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica”.