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Capa Economia Economia Baiana

Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS

REDAÇÃO por REDAÇÃO
01/10/2019
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Os trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página  Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:

Mês de Nascimento                    Período de saque

Janeiro e fevereiro                         Abril a junho de 2020
Março e abril                                 Maio a julho de 2020
Julho                                            Julho a setembro de 2020
Agosto                                          Agosto a outubro de 2020
Setembro                                      Setembro a novembro de 2020
Outubro                                        Outubro a dezembro de 2020
Novembro                                     Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
Dezembro                                     Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021

Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do Saque-Aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do Saque Imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o Saque imediato e o Saque-Aniversário”, disse.

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque. O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa.

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migra, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo Saque-Aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros. (Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil)

Tags: FGTSFundo de Garantia
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