O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a formação de uma joint-venture entre SBT, Record e Rede TV. A nova empresa, que se chamará Newco, irá atuar, entre outras áreas, na criação de conteúdos, programas e canais destinados à TV fechada, bem como no licenciamento do sinal digital destas emissoras às prestadoras de serviços de televisão por assinatura. Sua aprovação foi condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações – ACC (Ato de Concentração 08700.006723/2015-21).
Para sanar eventuais problemas anticoncorrenciais que poderiam advir da atuação conjunta de três concorrentes, o ACC contemplou, entre outras, as seguintes medidas: obrigação de investimento na joint-venture; subsídios a pequenos e médios operadores de TV por assinatura; e estabelecimento de um prazo tanto para a vigência do ACC quanto para a duração da companhia – seis anos a contar da assinatura do primeiro contrato com uma grande operadora.
Além disso, ficou definido que a Newco aplicará montante relevante de receitas no desenvolvimento de produtos e serviços para televisão por assinatura e outras mídias. “Essa obrigação pode gerar eficiências compensatórias e/ou mitigar problemas decorrentes da atuação conjunta das requerentes”, afirmou o conselheiro relator do voto-vista, Alexandre Cordeiro.
Quanto ao prazo limitado para a atuação da joint-venture e validade do ACC, Cordeiro salientou que o período dará ao Cade a oportunidade de analisar a evolução de mercado ainda não testada e os impactos do remédio definido. A possibilidade de negociação do sinal digital pelas radiodifusoras é uma inovação da Lei 12.485/2011. Com a limitação de prazo previsto pelo ACC, será dada a oportunidade de reavaliar a alteração estrutural à luz de um mercado mais desenvolvido. “Do ponto de vista público, espera-se efeitos positivos para os consumidores. Se eles não forem observados, poderemos apresentar novos remédios”, explicou o conselheiro.
Obrigações – Para acompanhar o cumprimento das obrigações, o Cade terá acesso ao plano de negócios e aos relatórios anuais da Newco, que deverão ter idoneidade atestados por auditoria independente. Ainda durante a vigência do ACC, o órgão poderá, a qualquer momento, exigir a apresentação de dados e informações, obter colaboração técnica e realizar inspeções.
O descumprimento das obrigações poder resultar em multa conjunta de até R$ 1,5 milhão, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos e na reprovação do ACC, em caso de reincidência.
O Cade não identificou qualquer efeito adverso da possibilidade de produção de conteúdo audiovisual pelas requerentes, por meio da Newco ou não. Por outro lado, ainda que improvável, analisou a possibilidade de risco anticoncorrencial em função da possibilidade de coordenação de venda de sinal de televisão aberta para operadores de tv por assinatura. “Por isso o ACC. Entendo que as condições nele pactuadas endereçam de forma adequada tais preocupações”, concluiu o conselheiro relator.