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Capa Atualidade

Câmara aprova alterações no Código de Trânsito; veja o que muda

REDAÇÃO por REDAÇÃO
22/09/2020
em Atualidade
Tempo de Leitura: 3 minutos
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Texto restringe farol aceso obrigatório a rodovias de pista simples, mas retira multa (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto de origem do Poder Executivo segue para sanção do presidente da República.

Além do aumento na validade da CNH para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

Ao ser sancionada, se for mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei. Caso ainda haja veto, os parlamentares retomam a análise dos dispositivos.

O projeto aprovado exige o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. Originalmente, abrandava a multa por descumprimento da regra, mas os senadores resgataram a condição de “gravíssima” da infração.

O texto também determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.

A proposta proíbe a conversão de pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Mesmo que não haja intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Pontuação

O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

Emendas

Os deputados aprovaram oito das 12 emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara. Entre elas está a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Entre os dispositivos retirados pelos parlamentares está o que tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Segundo o relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico, onde a bebida aberta pode estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

Ministério

Em nota, o Ministério da Infraestrutura disse que a aprovação é um grande  avanço para a sociedade. “As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã [23] completará 23 anos. Então, a proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito”, disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Tags: Câmara dos DeputadosCNHCódigo de Trânsito
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