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Capa Economia Economia Baiana

Eventos em Salvador precisam ser licenciados pela Prefeitura

REDAÇÃO por REDAÇÃO
04/10/2021
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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O interessado em realizar eventos deve fazer o agendamento no portal de serviços da Sedur (Foto: Max Haack/Secom)

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Para a realização de eventos em Salvador, como shows, congressos, feiras, espetáculos artísticos, esportivos ou culturais, é necessário solicitar a autorização na Prefeitura, através da Central Integrada de Licenciamento de Eventos (CLE). Coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), a estrutura funciona na sede do órgão, localizada na Avenida ACM, 3224, Empresarial Thomé de Souza, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

“Qualquer evento com vendas de ingressos ou que tenha interferência no trânsito de Salvador é necessário ser licenciado pela CLE. A partir de agora, também é avaliado o cumprimento dos protocolos gerais estabelecidos pela Prefeitura para a promoção de eventos na cidade”, afirma o coordenador da Central, Médici Almeida.

O interessado em realizar eventos deve fazer o agendamento, através do portal de serviços da Sedur (https://agendamento.sedur.salvador.ba.gov.br/sas/#agendamento). Em seguida, deve comparecer presencialmente na sede do órgão, munido com os documentos necessários.

Além da Sedur, a central é composta pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Semop); Saúde (SMS); Sustentabilidade e Resiliência (Secis); Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre); Fazenda (Sefaz) e de Mobilidade (Semob). Fazem parte ainda as empresas de Limpeza Urbana (Limpurb) e Salvador Turismo (Saltur), a superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e a Fundação Gregório de Mattos (FGM). Mais informações podem ser encontradas no site da CLE, no endereço cle. salvador. ba. gov. br .

Legislação

O Artigo 2 do Decreto 26.021/2016, que dispõe sobre o licenciamento de eventos realizados no município de Salvador, declara que: “Considera-se evento, a realização de shows e toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas, cuja realização tenha caráter temporário, com ou sem venda de ingresso”. Os protocolos sanitários referentes a eventos podem ser consultados no site informe.salvador.ba.gov.br/coronavirus/protocolos-1.

Tags: LimpurbSalvadorSefaz
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