BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Economia Economia Brasileira

Publicada MP de flexibilização trabalhista para enfrentamento da crise

REDAÇÃO por REDAÇÃO
28/04/2021
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 4 minutos
A A
0

Share on FacebookShare on Twitter

O Diário Oficial da União de hoje (28) publicou a Medida Provisória nº 1.046/2021 que estabelece flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias. O objetivo do governo é promover a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia de covid-19.

A medida foi assinada ontem (27) pelo presidente Jair Bolsonaro, ocasião em que também anunciou a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm) que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. Por meio da edição da MP nº 1.045/2021, o BEm também entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

No caso da MP nº 1.046/2021, foram flexibilizadas regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Medidas de flexibilização

A medida permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. Ele ainda pode determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração do regime deve ser comunicada com antecedência de 48 horas.

Esse também é o prazo para o patrão comunicar ao empregado sobre a antecipação de férias. O descanso não poderá ser gozado em período inferior a cinco dias corridos, mas poderá ser concedido por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o período de vigência da MP, o empregador pode optar por pagar o adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data do pagamento da gratificação natalina.

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto dos empregados com antecedência de 48 horas. Nesse caso não há necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo permitida a concessão por prazo superior a trinta dias.

A antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, também está permitida. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, os empregadores poderão interromper as atividades produtivas e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas. A compensação deve acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias da vigência da MP. Nesse caso, haverá prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.

As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, durante o prazo previsto, constituir o banco de horas independentemente da interrupção de suas atividades.

A MP ainda suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares no ambiente hospitalar. O exame demissional também poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. A avaliação médica deverá ser feita no prazo de 120 dias, após o fim da vigência da MP. No caso dos trabalhadores em atividade presencial, os exames médicos ocupacionais periódicos poderão ser realizados em até 180 dias, contado da data de seu vencimento.

FGTS: recolhimento suspenso

A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses, referente a abril, maio, junho e julho. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem multa ou encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021. Caso não haja o pagamento nesse prazo, haverá multa e o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

Em outra flexibilização, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada dos trabalhadores, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Além disso, poderão adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

Não se aplicam aos trabalhadores em regime de teletrabalho, nos termos da MP, as regulamentações sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing, previstas na Seção II do Capítulo I do Título III da CLT.

Tags: FGTSJair Bolsonaro
Artigo Anterior

moto g60 chega ao Brasil com ultra sensor de 108 MP e bateria que dura 54 horas

Próximo Artigo

Confiança do consumidor sobe 4, 3 pontos em abril, diz FGV

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Pecuaristas no Cotton Day
Economia

Cotton Day Santos debate logística e infraestrutura para manter liderança do Brasil nas exportações de algodão

Presidente Lula e o governador Jerônimo no evento de lançamento.
Economia

Governo federal retoma operações da Fafen-BA em Camaçari para ampliar produção nacional de fertilizantes

Navio cargueiro
Economia

Mercado global de algodão entra em 2026 sob pressão geopolítica e incertezas climáticas

Próximo Artigo

Confiança do consumidor sobe 4, 3 pontos em abril, diz FGV

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Mulheres participam do curso Colheita de Talentos na Bahia

Escassez de mão de obra qualificada leva indústrias a investir diretamente na formação de profissionais

Exame CNH Detran Bahia

Governo da Bahia amplia Programa CNH da Gente e abre mais de 20 mil vagas gratuitas

Robson Casali, gerente de Desenvolvimento de Negócios de Energia da Braskem

Braskem acelera eletrificação industrial para reduzir emissões e aumentar eficiência energética

Carolina Neves

Sabin recebe, pelo oitavo ano consecutivo, Selo de Diversidade Étnico-Racial de Salvador

Conceição Evaristo e Dua Lipa

Dua Lipa escolhe obra de Conceição Evaristo para inaugurar biblioteca dedicada a livros censurados em Portugal

Dirley da Cunha Jr.

Professor baiano Dirley da Cunha Júnior passa a integrar Centro de Estudos Constitucionais do STF

Material do workshop

Goethe-Institut Salvador abre inscrições para workshop internacional sobre design sustentável e upcycling

Aviso de licitação

Governo da Bahia abre licitações para obras em Crisópolis e no Porto de Salvador

Vista aérea de navio cargueiro

Exportações brasileiras de algodão batem recorde histórico em junho e consolidam protagonismo global

Pierre Chehab e Gustavo Piccoli

Brasil sediará pela primeira vez o Trade Event da ICA, principal encontro mundial do comércio de algodão

Antonio Guterres

ONU realiza primeiro Diálogo Global sobre Governança da Inteligência Artificial em Genebra

Colheita de algodão

Governo da Bahia prorroga Proalba e garante incentivos à cotonicultura até 2028

Material do workshop

Goethe-Institut Salvador abre inscrições para workshop internacional sobre design sustentável e upcycling

Aviso de licitação

Governo da Bahia abre licitações para obras em Crisópolis e no Porto de Salvador

Vista aérea de navio cargueiro

Exportações brasileiras de algodão batem recorde histórico em junho e consolidam protagonismo global

Pierre Chehab e Gustavo Piccoli

Brasil sediará pela primeira vez o Trade Event da ICA, principal encontro mundial do comércio de algodão

Antonio Guterres

ONU realiza primeiro Diálogo Global sobre Governança da Inteligência Artificial em Genebra

Colheita de algodão

Governo da Bahia prorroga Proalba e garante incentivos à cotonicultura até 2028

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Antonio Peres Junior

Antonio Peres Junior lança livro sobre Direito, empreendedorismo e a conexão entre Brasil e Espanha

Dr. Anísio Pinheiro

Adiar NR1 será retrocesso na proteção à saúde mental dos trabalhadores

Dra. Beatrice Facundo

Quem cuida da saúde de quem gera e sustenta a vida

Flávia Marimpietri

Dia Mundial do Consumidor reforça importância da informação para garantir direitos

Betânia Miguel Teixeira Cavalcante

A urgência da reforma do Código Civil e seus impactos sobre a vida jurídica contemporânea

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.