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Capa Economia Economia Baiana

STF suspende liminar que paralisava concurso para cartórios

REDAÇÃO por REDAÇÃO
10/01/2017
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Na decisão, Cármen Lúcia considera a ocorrência de prejuízos à ordem e à economia públicas, por conta da interrupção do concurso (Foto: Antônio Cruz/AG. Brasil)

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão das sessões de escolha das serventias no âmbito de concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros do Estado da Bahia. A decisão da ministra, tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5164, leva em conta os prejuízos à ordem e à economia públicas decorrentes da interrupção do certame, que envolve 1.383 cartórios na Bahia.

A suspensão da etapa de escolha das serventias, programada para os dias 11, 12 e 13 de janeiro, foi deferida pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, em tutela provisória em recurso interposto por um candidato a uma das vagas do concurso, que questiona os critérios de correção da prova prática. Após ter mandado de segurança negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ele recorreu ao STJ.

No Supremo, o estado afirmou que o concurso envolve mais de mil aprovados e, para regularizar a situação de quase todo o sistema registral e notarial baiano, estatizado até 2011, o TJ-BA precisa planejar a execução das sessões de escolha. Outro ponto assinalado foi o de que muitos dos cartórios ofertados no concurso estão fechados por falta de servidores, e os que funcionam, de forma insuficiente, mobilizam servidores do Tribuna de Justiça, que “na verdade poderiam estar auxiliando os magistrados na função jurisdicional”. Assim, a decisão do STJ afetaria também a ordem administrativa do TJ-BA, “cuja carência de servidores, que é muito grande na área jurisdicional, se perpetuará por tempo indeterminado”.

Decisão

Ao conceder liminar na SS 5164, a ministra Cármen Lúcia citou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632853, com repercussão geral reconhecida, para destacar que a jurisprudência pacífica do STF rejeita a possibilidade ordinária de o Poder Judiciário reexaminar o conteúdo de questões formuladas e de critérios de correção de provas em concurso público. Ainda segundo a presidente do STF, o estado demonstrou nos autos que a manutenção dos efeitos da decisão do STJ implicaria riscos à ordem e à economia públicas. “Com edital de abertura publicado em 18/7/2013, entre a aplicação das provas referentes às seis fases do concurso e a análise de centenas de ações judiciais e recursos administrativos, tem-se perdurar esse concurso há aproximadamente três anos e seis meses, a indicar ter sido superada a recomendável duração razoável de processos administrativos”, afirmou. “Acrescente-se o potencial multiplicador de demandas individuais de igual natureza e objeto, cujas decisões podem retardar indefinidamente o concurso”.

Na avaliação da ministra, a suspensão do concurso por tempo indefinido causa insegurança jurídica para os candidatos que já se programaram para participar das sessões previstas no edital e frustra a organização adequada das atividades a serem desempenhadas pelo Tribunal de Justiça baiano voltadas à conclusão do certame. Impede, ainda, a concretização da norma do artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para o provimento das serventias extrajudiciais vagas em prazo não superior a seis meses. “A sociedade baiana tem suportado ônus excessivos pela descontinuidade da prestação de serviços públicos de qualidade nas serventias extrajudiciais que, repete-se, aguardam a nomeação dos candidatos aprovados naquele concurso público”, concluiu.

Tags: cartóriosconcursoSTFSupremo Tribunal Federal
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