Usuários de telefones móveis realizaram 33,81 milhões de trocas de operadoras sem mudar do número do telefone nos 8 anos de existência da portabilidade numérica no Brasil, completados em setembro. Na Bahia, o usuário dos DDDs 71,73,74,75 e 77 realizaram 1,09 milhão de ações de portabilidade numérica, sendo 431,54 mil (39%) solicitações feitas por usuários de telefones fixos e 662,77 mil (61%) de telefones móveis.
Conforme apuração trimestral da ABRTelecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), entidade administradora da portabilidade numérica, desde setembro de 2008, quando o serviço começou a ser oferecido no Brasil, até o dia 30 de setembro deste ano, 12,41 milhões (37%) migrações foram realizadas por usuários de telefones fixos e 21,40 milhões (63%) de móveis.
O serviço de portabilidade numérica foi implantado gradativamente nos 67 DDDs em operação no Brasil entre setembro de 2008 e março de 2009.
Terceiro Trimestre
Ao fazer um recorte no terceiro trimestre de 2016 (julho a setembro), a ABRTelecom registra que 1,23 milhão de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 348,08 mil (28%) migrações foram demandadas por usuários de terminais fixos e 886,10 mil (72%) de móveis. Entre os telefones atendidos pelos DDDs 71,73,74,75 e 77, na Bahia, o relatório da ABRTelecom mostra a efetivação de 25,03 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de julho a setembro. Os usuários de telefones fixos respondem por 8,58 mil (34%) das transferências e os de móveis, por 16,45 (66%).
Para efetivar a portabilidade numérica
O processo da portabilidade numérica inicia quando o usuário procura a operadora para onde ele quer migrar e faz a solicitação. Conforme o regulamento da portabilidade numérica, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:
– Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
– Comprovar a titularidade da linha telefônica;
– Informar o número do documento de identidade;
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
– Informar o endereço completo do assinante do serviço;
– Informar o código de acesso;
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar. Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom www.abrtelecom.com.br.
O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade numérica, consulte aqui: http://tinyurl.com/9uoob7c