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Capa Economia Economia Baiana

Contribuinte pode quitar débitos com a prefeitura com desconto em juros e multa

REDAÇÃO por REDAÇÃO
14/10/2019
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Souto: Este é o momento mais apropriado para que os cidadãos regularizem os débitos (Foto: Jefferson Peixoto/Secom)

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Os cidadãos de Salvador que precisam regularizar dívidas tributárias e não tributárias com o município podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), a partir da zero hora desta terça-feira (15). O Imposto Sobre Serviços (ISS) é o principal tributo incluído neste PPI, que admitirá também o Importo de Transmissão Inter Vivos (ITIV), a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) e demais taxas municipais. Desta vez, não será possível regularizar débitos de IPTU e da taxa de lixo (TRSD).

O processo deve ser feito exclusivamente pelo site da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.brwww.sefaz.salvador.ba.gov.br. Quem tiver dúvidas sobre o procedimento pode procurar orientação na sede do órgão, na Rua das Vassouras, 1, Centro; nos postos da Sefaz nos SACs Bela Vista, Barra, Cajazeiras, Comércio, Periperi e Empresarial (Boca do Rio); ou em uma das unidades das Prefeituras-Bairro.

O programa vai oferecer descontos de até 100% nos juros de mora e multas para pagamento à vista, e de 90% e 80% para pagamento em 12 e em 48 parcelas mensais, respectivamente. O prazo de adesão à iniciativa, que visa estimular a regularização de dívidas com o Executivo Municipal, termina no dia 10 de dezembro.

De acordo com o secretário da Fazenda (Sefaz), Paulo Souto, este é o momento mais apropriado para que os cidadãos regularizem os débitos. Ele ressalta que, em 2020, por ser um ano eleitoral, não haverá um novo programa para parcelamento de dívidas. “O PPI é uma ótima oportunidade para que contribuintes com dívidas regularizem seus débitos junto à Prefeitura”, disse.

Diferente de outros programas que admitiram apenas débitos de exercícios findos, este novo PPI também incluirá dívidas decorrentes ocorridas entre janeiro e junho do exercício 2019. Neste caso, serão aplicadas as mesmas condições de pagamento à vista, que incluem altos descontos, mas sem a possibilidade de parcelamento.

Tags: IPTUISSITIVPaulo Souto
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