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Capa Economia Economia Baiana

IPVA 2020 ainda pode ser pago com 5% de desconto

REDAÇÃO por REDAÇÃO
18/03/2020
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Sefaz alerta que vence em julho o prazo para os proprietários de veículos com placas de final 5 e 6 quitarem o imposto

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Os contribuintes que perderam o desconto de 10% para pagamento em cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 ainda podem aproveitar um abatimento atrativo, de 5%, caso realizem o pagamento integral do valor devido na data de vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto. Esta data varia de acordo com o número final da placa do veículo, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba).

Para os carros com placas de final um e dois, o prazo para obter o desconto de 5% termina em 30 e 31 de março, respectivamente. Já para os veículos com finais de placa três e quatro, o prazo termina respectivamente em 29 e 30 de abril. Os prazos se estendem até os dias 28 e 29 de maio para os proprietários de veículos com placas de finais cinco e seis. Para as placas de finais sete e oito, os limites são 29 e 30 de junho, e as datas para os carros de placa 9 e 0 são 30 e 31 de julho.

O contribuinte pode conferir no site www.sefaz.ba.gov.br o valor e outras informações sobre o IPVA, que também podem ser obtidas através do Call Center da Secretaria da Fazenda do Estado, pelo 0800 071 0071. O imposto pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil (BB), Bradesco ou Bancoob, bastando apresentar o número do Renavam.

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, e o valor arrecadado é dividido igualmente com o município onde o veículo foi emplacado. A frota tributável da Bahia é de mais de 2,1 milhões de veículos.

Parcelamento

Existe ainda a opção de parcelar o imposto em três vezes, mas sem direito a desconto. Neste caso, a data de vencimento da primeira cota é a mesma do pagamento com desconto. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da 3ª parcela, e os débitos anteriores do IPVA também podem ser parcelados em três vezes juntamente com o IPVA 2020. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da 1ª cota deixa de ter também o direito ao parcelamento em três vezes.

O contribuinte pode também optar pelo pagamento do IPVA em cota única, sem desconto. Neste caso, os dias de vencimento são os seguintes: 1º de junho para final de placa um; 2 de junho para final dois; 30 de junho para final três; 1º de julho para final quatro; 30 de julho para final cinco; 31 de julho para final seis; 31 de agosto para final sete; 1º de setembro para final oito; 30 de setembro para final nove e 1º de outubro para final zero.

Tags: IPVASefaz
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