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Confira as datas de vencimento do IPVA para o mês de novembro

Nos dias 28 e 29 vencem, respectivamente, os prazos de quitação da quinta cota ou cota única sem desconto para os automóveis com placas de finais 9 e 0

REDAÇÃO por REDAÇÃO
04/11/2024
em Atualidade
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário de pagamento do tributo em novembro. Os prazos que terminam neste mês são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto.

Nos dias 28 e 29 de novembro vencem, respectivamente, os prazos de quitação da quinta cota ou cota única sem desconto para os automóveis com placas de finais 9 e 0. O mês de novembro encerra o calendário anual de pagamento do imposto, que é a segunda fonte de receita tributária do Governo Estadual. Metade do valor arrecadado é destinado aos municípios onde os veículos foram emplacados.

O pagamento do IPVA pode ser realizado nas agências, caixas eletrônicos, por meio do aplicativo ou do site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center da Sefaz-Ba de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, pelos telefones 0800 071 0071, para ligações de telefone fixo, e (71) 3319-2501, para ligações de fixo e de celular, ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

Licenciamento completo

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), é importante lembrar que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Ou seja, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver, para o automóvel estar regularizado.

O Detran alerta ainda para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), já que o documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte. O Certificado deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. O documento pode ser obtido no endereço www.ba.gov.br.


Leia também: Com voo direto de Paris, aumenta a procura de turistas franceses pela Bahia

Tags: DetranIPVASefaz
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