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Capa Atualidade

Governo sanciona lei que antecipa feriados na Bahia

REDAÇÃO por REDAÇÃO
23/05/2020
em Atualidade
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Rui diz que a antecipação tem por finalidade reduzir a taxa de disseminação do coronavírus (Foto: Camila Souza/GOVBA)

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Neste sábado (23), o Governo sancionou a lei que antecipa para todas as cidades do estado os feriados de São João (24/06) e da Independência da Bahia (02/07) para as próximas segunda e terça-feira (25 e 26/05), respectivamente. A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou o projeto, de autoria do Poder Executivo, durante votação extraordinária. As medidas de antecipação têm por finalidade reduzir a taxa de disseminação do novo coronavírus, que hoje está em pouco mais de 5% na Bahia.

Na quarta-feira, dia 27 de maio, os municípios baianos que desejarem poderão antecipar um feriado municipal previsto para este ano. Em Salvador, por exemplo, a prefeitura antecipou o feriado de 8 de dezembro, referente aos festejos de Nossa Senhora da Conceição da Praia, para o dia 27/05. Feira de Santana, Lauro de Freitas, Itabuna, Ilhéus, Jequié, Candeias, Ipiaú e Camaçari também vão antecipar feriados municipais para a próxima quarta-feira. Todas as entidades, inclusive as bancárias, deverão seguir o que determina a legislação estadual, municipal e federal. Neste caso específico, a lei estadual determina que segunda e terça serão feriados, portanto os bancos estão proibidos de funcionar.

O governador Rui Costa destacou que esta antecipação tem por finalidade reduzir a taxa de disseminação do novo coronavírus, que atualmente está em pouco mais de 5% na Bahia. “Adotamos como critério para escolha dos municípios aqueles que tenham mais de 100 casos confirmados do novo coronavírus. Entretanto, outros municípios que tenham interesse na antecipação dos feriados [para a quarta-feira, 27] poderão fazê-lo e terão o apoio do Governo do Estado no que for necessário”, explicou.

Quinta e sexta

Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado, o poder executivo também determinou a suspensão dos serviços não essenciais nos dias 28 e 29/05 (quinta e sexta da próxima semana) em nove cidades com mais de cem casos confirmados da Covid-19: Salvador, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Itabuna, Ilhéus, Jequié, Candeias, Ipiaú e Camaçari. Nestes locais, será permitido apenas o funcionamento das agências bancárias, farmácias, indústrias, limpeza pública, manutenção urbana, supermercados e outros serviços relacionados à saúde e à segurança.

Tags: Assembleia Legislativa da BahiacoronavírusFeira de SantanaIlhéusItabunaLauro de Freitas
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