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Capa Economia Economia Baiana

Donos de veículos com placas de final 0 têm até hoje para pagar IPVA com desconto

REDAÇÃO por REDAÇÃO
30/07/2019
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Sefaz alerta que vence em julho o prazo para os proprietários de veículos com placas de final 5 e 6 quitarem o imposto

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Reta final para aproveitar o desconto de 5% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os donos de veículos com placas de final 0, que termina nesta terça-feira (30). O pagamento deve ser feito em cota única, informa a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).

Existe ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito na mesma data do vencimento do desconto de 5%, isto é, dia 30 de julho.

Caso os proprietários prefiram quitar o tributo em cota única, sem desconto, o prazo é até 30 de setembro. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.

Neste mês de julho, os donos de veículos de placas de finais 5, 6, 7 e 8 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. Os proprietários de automóveis com placas de finais 5 e 6 devem pagar até os dias 30 e 31/07, respectivamente, a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto. Por serem os prazos finais para essas placas, caso percam as datas, esses contribuintes já serão considerados inadimplentes com o IPVA 2019. Já os donos de veículos com placas 7 e 8 que dividiram o imposto em três vezes precisam quitar a segunda cota até 29 e 30 de julho, respectivamente.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.

Tags: IPVASefaz
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