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Capa Atualidade

Governo libera limite de público em eventos

REDAÇÃO por REDAÇÃO
19/03/2022
em Atualidade
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Governo libera limite de público em eventos

Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a presença de público, devem ter acesso condicionado à comprovação da vacinação (Foto: Sudesb)

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Está publicada no Diário Oficial do Estado, edição deste sábado (19), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano. Isso inclui atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.

Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “Conect  SUS” do Ministério da Saúde.

Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a presença de público, devem ter acesso condicionado à comprovação da vacinação, contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.

Está autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a Covid-19, nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que atenda os requisitos estabelecidos.

Atos religiosos

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; ocorram em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; haja respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de máscaras.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos protocolos. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras.

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, deverá ser definida também por cada município, bem como a fiscalização dos protocolos.

O acesso a todo e qualquer prédio público da administração estadual segue condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid. Isso inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento.

O uso da máscara segue obrigatório no transporte público intermunicipal.

Tags: BahiaCovid-19Ministério da SaúdepandemiaSUS
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