BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Economia Economia Baiana

Polícia Federal apura fraudes em licitação e desvios de verbas públicas em Jequié

REDAÇÃO por REDAÇÃO
15/09/2020
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
A A
0

Policiais federais cumpriram hoje (23) quatro mandados de busca e apreensão, nos municípios mineiros de Vespasiano, Ribeirão das Neves e Itambé do Mato Dentro (Foto: Divulgação)

Share on FacebookShare on Twitter

A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (15/9) a Operação Guilda de Papel  que visa à repressão aos crimes de fraude à licitação, fraude a direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas, em Jequié, segunda maior cidade do sudoeste baiano. Foram cumpridos 10 mandados de busca, e seis medidas cautelares diversas da prisão, inclusive o afastamento do prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, pelo prazo de 60 dias, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação ocorre no próprio município de Jequié e em Feira de Santana, com a participação de 45 policiais federais.

As investigações se iniciaram em 2019, a partir de representações formuladas por vereadores de Jequié, relatando que uma cooperativa – a Ativacoop [Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia] – teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviço para diversas secretarias do município de Jequié. Segundo as representações, a   cooperativa, na verdade, seria uma empresa intermediadora de mão de obra e estaria cobrando do município de Jequié valores bastante superiores àqueles que eram pagos para os prestadores de serviço, inclusive verbas fictícias, além de estar cobrando pela prestação de serviços de pessoas que jamais teriam integrado os quadros da cooperativa.

Após a análise pela Polícia Federal do Pregão Presencial 016/2018, apurou-se que o município de Jequié celebrou com a empresa um contrato  de R$ 29 milhões, para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias do município. Verificou-se também que o referido pregão previu em seu edital que a licitação seria realizada na modalidade “Lote Único”, em contrariedade ao que preceituam a CGU e o TCU, tendo sido constatado um manifesto direcionamento da licitação, de maneira a favorecer a cooperativa, que acabou se sagrando vencedora do referido certame.

Após a colheita das provas reunidas ao longo da investigação, restou apurado ainda que a pessoa jurídica investigada:

A) não se tratava de uma cooperativa, mas sim de uma empresa intermediadora de mão de obra, fato reconhecido inclusive formalmente pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (nova denominação do antigo MTE);

B) possuía como “cooperados” pessoas de todas as ocupações possíveis, tais como técnicos de nível superior, pedreiros, cuidadores em saúde, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, etc.;

C) não efetuava o pagamento do mínimo das verbas trabalhistas impostas pela legislação aos seus supostos “cooperados” – sendo que alguns deles chegavam a receber uma remuneração inferior a um salário mínimo – e nem fornecia EPIs aos trabalhadores;

D) cobrava junto ao município verbas ilegais, a título de “seguro”, “avanços sociais”, “reserva desligamento cooperado”;

E) cobrou do município de Jequié pela prestação de serviços de pessoa que nunca integrou os quadros da suposta Cooperativa.

Foram feitas análises pela CGU, a qual constatou que determinadas verbas cobradas pela cooperativa junto ao município de Jequié eram de fato ilegais. Todos esses aspectos apontam a ocorrência de fraude à licitação, frustração a direitos trabalhistas e superfaturamento e desvio de verbas públicas em Jequié, no que diz respeito a essa contratação. Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados pela prática dos crimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.666/93, art. 203 do Código Penal, no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67 e no art. 2º da Lei nº 12.850/2013.

Tags: JequiéPolícia Federal
Artigo Anterior

Ministério da Economia mantém previsão de queda da economia em 4,7% este ano

Próximo Artigo

Perícias estão suspensas até adequações nas agências do INSS

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Jeep Renegade
Economia Baiana

Detran-BA realiza leilões online com quase 2,4 mil veículos e sucatas em 23 cidades

BA-432
Economia Baiana

Pavimentação em Lapão amplia mobilidade e fortalece escoamento da produção agrícola

Evento com a presença do Governador
Economia Baiana

Embasa celebra 55 anos com novo posicionamento institucional e reforço de investimentos em saneamento

Próximo Artigo
INSS

Perícias estão suspensas até adequações nas agências do INSS

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
BA-220, ligando o entroncamento da BR-110, em Cícero Dantas, até Paripiranga.

Governo da Bahia lança licitações para obras rodoviárias e melhorias no Ferry-Boat

Carlos Henrique Passos, Vladson Menezes, Clécio Eloy, Bernardo Araújo, Carlos de Freitas Alfano Neto

FIEB, Braskem, Acelen e Casa dos Ventos firmam acordo para impulsionar indústria verde na Bahia

Conferencia da Braskem no Index 2026

Braskem reforça agendas da sustentabilidade e defesa comercial da indústria no INDEX Bahia 2026

Carlos Henrique Passos

Presidente da FIEB, Carlos Henrique Passos recebe Título de Cidadão Baiano na ALBA

Bahia Origem Week

Bahia Origem Week 2026 reúne gastronomia, turismo e negócios no Centro de Convenções Salvador

Bethânia Ferreira

Defensores públicos da Bahia realizam paralisação por valorização da categoria

Garoto com tetraparesia

Maio Amarelo: história de menino de 14 anos que ficou com tetraparesia expõe aumento de acidentes de moto na Bahia

Daniel Menezes de Araujo

Ex-aluno do Vieira conquista aprovações em universidades internacionais e mira Stanford

Dr. Anísio Pinheiro

Adiar NR1 será retrocesso na proteção à saúde mental dos trabalhadores

Navio Braskem

Braskem amplia frota marítima com navios mais eficientes e reduz emissões de CO₂

Dra. Manuela Lordelo

Hipertensão é principal causa isolada de doença renal crônica, alerta especialista

Mamadou Gaye

Caso de racismo contra ex-cônsul honorário da França na Bahia avança na Justiça

Garoto com tetraparesia

Maio Amarelo: história de menino de 14 anos que ficou com tetraparesia expõe aumento de acidentes de moto na Bahia

Daniel Menezes de Araujo

Ex-aluno do Vieira conquista aprovações em universidades internacionais e mira Stanford

Dr. Anísio Pinheiro

Adiar NR1 será retrocesso na proteção à saúde mental dos trabalhadores

Navio Braskem

Braskem amplia frota marítima com navios mais eficientes e reduz emissões de CO₂

Dra. Manuela Lordelo

Hipertensão é principal causa isolada de doença renal crônica, alerta especialista

Mamadou Gaye

Caso de racismo contra ex-cônsul honorário da França na Bahia avança na Justiça

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Dra. Beatrice Facundo

Quem cuida da saúde de quem gera e sustenta a vida

Flávia Marimpietri

Dia Mundial do Consumidor reforça importância da informação para garantir direitos

Betânia Miguel Teixeira Cavalcante

A urgência da reforma do Código Civil e seus impactos sobre a vida jurídica contemporânea

Dra. Ana Paula Teixeira

Mulheres ganham 21% menos e representam 60% dos casos de burnout no país

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.